Contrato Particular de Locação por Temporada

CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA 

I – PARTES 

LOCADOR: JANDRÉ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., com sede em Armação dos Búzios-RJ, à Rua A, Quadra III, lote 8, na Praia da Ferradura, inscrita no CNPJ sob o n° 28.720.423/0001-03 (nome de fantasia FERRADURA INN EXCLUSIVE), devidamente representada pela procuradora constituída pelo sócio administrador, respectivamente Maíra Martins de Andrade, estilista de moda, OAB-RJ 139.882 e CPF 096.890.497-12 e André Martins de Andrade, advogado, OAB-RJ 20.389 e CPF 039.039.827-68;  

II – OBJETO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 

II.1 – OBJETO DO CONTRATO: Mansão(ões) abaixo assinalada(s) na Praia da Ferradura – Armação de Búzios – RJ:    

Casa 05 – Rua B – Quadra II  – Lote 5
Casa 06 – Rua B – Quadra II  – Lote 6

Casa 07 – Rua A – Quadra III – Lote 7
Casa 08 – Rua A – Quadra III – Lote 8 
 

II.2 – PERÍODO DE HOSPEDAGEM: – Período selecionado no site, com tolerancia de 1 hora para mais ou para menos. O Check out efetuado com atraso de 4 horas enseja a cobrança de meia diária e acima de 4 horas, de 1 diaria integral.  

II.3 – VALOR DO ALUGUEL: Valor informado no ato da finalização da reserva no site 

II.4 – FINALIDADE DA LOCACAO: A presente locação tem a finalidade abaixo assinalada, não sendo permitida a ocupação por mais de 12 (doze) hóspedes por mansão com idade superior a 10 (dez) anos: 

   CASAMENTO OU FESTA (Cf. anexo) 

II.5 – RESERVA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A reserva só se configura mediante a transferência (PIX ou TED) para a conta indicada na finalização da reserva.  

II.6 – FORMA DE PAGAMENTO: Transferência Eletrônica em favor do LOCADOR na conta corrente nº 18752-6 junto ao Bradesco agência 0551 (confirmado o crédito, o comprovante da transferência será válido como recibo do pagamento efetuado). 

III – POLÍTICA DE CANCELAMENTO 

III.1 – O valor ajustado para o aluguel do imóvel deve estar INTEGRALMENTE quitado pelo LOCATÁRIO até o início de vigência do presente contrato (ingresso no imóvel). Em caso de inadimplemento, total ou parcial, 

 da quantia ajustada, o presente contrato de locação extingue-se por culpa exclusiva do LOCATÁRIO.  

III.2 – Caso haja o cancelamento do presente contrato por iniciativa do LOCATÁRIO, ou descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato e não restar comprovada a ocorrência de caso fortuito ou força maior, as partes contratantes estabelecem entre si que o valor pago pelo LOCATÁRIO até a data do cancelamento será integralmente retido pelo LOCADOR a título de indenização podendo, entretanto, as partes acordar pela remarcação do período de locação em data a ser fixada de acordo com a disponibilidade dos imóveis.  

  1. 3 – Caso o LOCADOR cancele imotivadamente a presente locação, ficará obrigado à restituição dos valores pagos de forma antecipada a título de aluguel e multa no valor equivalente ao valor pago pelo LOCATÁRIO até o momento do cancelamento por parte do LOCADOR.

III. 4 – Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior o LOCADOR se obriga à restituição dos valores pagos de forma antecipada a título de aluguel pelo LOCATÁRIO. 

III. 4 (a). As partes reconhecem que, se houver restrição de acesso ao imóvel no periodo objeto desta contrataçao em razão da Pandemia causada pelo COVID-19, por constituir espécie de força maior, o LOCADOR restituirá ao LOCATÁRIO o valor por ele pago até a data em que for imposta a restrição inviabilizadora da implementação do presente contrato. 

IV – OBRIGACOES DAS PARTES 

IV.1 – POR PARTE DO LOCADOR 

(IV.1.a). O imóvel será entregue pelo LOCADOR inteiramente mobiliado, equipado e em perfeito estado de conservação e higiene.  

(IV.I.b1). O LOCADOR zelará pelos serviços de arrumação, faxina e manutenção através de 1 (uma) funcionária disponível por 8 horas diárias e 1 caseiro, que não poderao ser dispensados pelo LOCATARIO.  

(IV.I.b2) Caso o LOCATARIO entenda necessária a contratação de horas extras desses profissionais ou de cozinheira ou outro profissional, os valores correspondentes a serem acordados com o LOCADOR deverão ser pagos antecipadamente ao LOCADOR pelo LOCATÁRIO. 

(IV.1.c). O LOCADOR se obriga a fornecer ao LOCATÁRIO qualquer dado ou informação que seja exigida para acessar a cidade pelas barreiras sanitárias.  

IV.2 – POR PARTE DO LOCATARIO 

(IV.2.a). O LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel, nas condições previstas neste contrato até às …. hs do dia ……….. Caso assim não o faça, ficará sujeito à cobrança de meia diária ou da diária integral, na forma do disposto no Cláusula II.2 acima, sob pena de ficar o LOCADOR autorizado a promover a desocupação  imediata do(s) imóvel(is), respondendo o LOCATÁRIO por eventuais danos ou despesas causadas pela inobservância desta disposiçao contratual. 

(IV.2.b). O LOCATARIO compromete-se a utilizar a sauna ou qualquer outro equipamento ou mobiliário da casa sob orientação do representante do LOCADOR, sob pena de ressarcimento integral dos danos que porventura advierem da inobservância desta cláusula. 

(IV.2.c). Os itens de rouparia (cama, mesa, banho e piscina), do imóvel são de uso exclusivo dos hóspedes e deverão ser usados no interior das casas, sendo vedada a utilização dos mesmos em praia e outras áreas de lazer, ou ainda, em áreas externas ao empreendimento denominado FERRADURA INN EXCLUSIVE, composto pelas 4 (quatro) mansões objeto do presente contrato. 

(IV.2d). O LOCATARIO devera observar as posturas municipais relacionadas à lei do silêncio. 

V – CLAUSULAS GERAIS 

V.1 –  O uso da infraestrutura de lazer é compartilhado sendo necessário agendar com representante do LOCADOR. A saber: fitness center, quadra de tênis, prancha de stand up, caiaque, esportes náuticos. Para o caso de uso da lancha e veleiro, os mesmos devem ser alugados à parte, condicionados à disponibilidade do equipamento e do marinheiro. 

V.2 – Fica eleito o foro central da Capital do Estado do Rio de Janeiro como competente para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia porventura oriunda deste instrumento, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, que tenham ou venham a ter, por mais especial que seja. 

Por estarem, justas e acordadas, assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas e nomeadas.  

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